Recarga
Coquilhas, Viroladores, Retíficas e Martelos de Inércia.
quarta-feira, 31 de outubro de 2018
terça-feira, 30 de outubro de 2018
PROPOSTAS PARA LIBERAÇÃO DA COMPRA, POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO
Com a campanha eleitoral o candidato eleito a presidente no dia 28/10/2018 reafirmou seu compromisso em relação a revogação do malfadado Estatuto do Desarmamento criado pelos comunistas que dominavam o país, sendo pauta de urgência a ser apreciada ao assumir o cargo.
A população espera resultados positivos e os CAC's muito mais, ou seja, fim do monopólio da CBC, bem como, os desmandos do EB com portarias esdrúxulas e que regulam atividade esportiva que foge de sua competência, outras que ficam intimidando os CAC's e restringindo direitos.
Fim de obrigatoriedade de filiação a clubes de tiros, chega de bandalheiras.
Revogação de tipos penais teratológicos que mancharam a vida de muitos cidadães de bem. Ex.: pessoa portando arma legalmente registrada desmuniciada ou pessoa transportando munição desarmada, condutas que não configuram juridicamente qualquer perigo seja concreto ou abstrato.
Eu sou testemunha desses fatos: cidadão trabalhador humilde e agricultor preso em flagrante por estar com 01 (uma) munição velha de 38 no bolso, foi condenado, caracterização total de aberração jurídica sem qualquer razoabilidade ou proporcionalidade, visto, que isso não coloca ninguém em perigo.
Projetos de leis mal elaborados e cópias muito ruins de leis anteriores devem ser desconsiderados, tudo que restringe, viole direito civis deve ser banido, bem como, previsão de controle indevido do cidadão como por exemplo vistorias etc sem ordem judicial, lembrando que a CF/88 define que a casa é asilo inviolável podendo haver o ingresso por estranhos ou agentes do governo apenas nos casos previstos em lei, fugiu disso é inconstitucional.
A verdadeira democracia deve ser instalada no país, chega da longa manus do Estado intervindo em tudo na vida, nos negócios, nas empresas e nas casas de cada cidadão como vinha ocorrendo na ditadura comunista que estávamos vivendo. O povo brasileiro estava escravizado com direitos ceifados sob o manto de engôdos, leis vigentes e não cumpridas, pseudo autoridades praticando atos discricionários sem competência contra imperativo legal.
Para discussão, apresento as 10 propostas que seguem:
1 - Desburocratização, criação de sistema com utilização de cpf digital para compra de armas de fogo e munições; pedido de registro e porte passará a ser feito diretamente pelo comerciante às autoridades competentes, bem como, fim do recadastramento;
2 - Restabelecimento da Competência para registro e porte de arma de fogo pelas polícias civis de cada Estado Federado;
3 - Criação de um sistema integrado para pesquisa e controle das armas registradas e portes;
4 - Extinção da competência do exército sob controle e fiscalização da atividade de atirador, caçador, visto, que atirador e caçador são consumidores finais como qualquer cidadão, não sendo estes fabricante, comerciante, importador ou exportador, pois, o registro define o destino e o proprietário da arma ficando este responsável criminalmente pela propriedade, posse e uso da arma registrada, visto, que EB não tem competência para regulamentar atividade esportiva;
5 - Caso seja pela manutenção do controle dos CAC's pelo EB, então, que o registro das armas no SIGMA seja declarado definitivo regularizando a posse para todos os fins, pois, não se tem segurança jurídica nesse tema. A não renovação do CR gera ao CAC a coação e ameaça de perda de arma e processo criminal por posse ilegal, mas, deve-se esclarecer que CR autoriza apenas pratica de atividade e aquisição de produto controlado e com o vencimento deste, o CAC fica impedido meramente de praticar as atividades tidas controladas, ou seja, atividade controlada não guarda relação com o registro da arma que é público sendo situações jurídicas distintas, assim, o vencimento do CR não cancela ou anula o registro no SIGMA ou caracteriza posse ilegal, mas, somente o impedimento da prática esportiva e transporte das armas em nada a posse fica prejudicada.
Confisco é inconstitucional, hoje, temos um confisco velado sob a alegação de que a não renovação do CR gera a perda das armas e posse ilegal. Hoje, o CAC compra, paga todos os impostos e taxas, registra e no final não é proprietário de nada, situação contrária a legislação vigente. Seria o mesmo entender que o cidadão tivesse comprado uma arma e registrado na PF com concessão do porte e com o vencimento deste teria o registro cancelado e ter que entregar sua arma, fato inverídico, visto, que a propriedade e posse se mantem intocável por direito legalmente previsto, então, porte e registro não se confundem, vale o mesmo para o CR, este autoriza o exercício de atividade controlada e não se confunde com o registro da arma no SIGMA, vencido o CR o registro não é cancelado não configurando posse ilegal.
6 - Fim do conceito de arma para atividade esportiva ou de uso pessoal;
7 - Fim definitivo da divisão de calibres permitidos e restritos;
8 - Revogação da tipificação do porte ilegal de arma registrada municiada, passando a ser infração administrativa com recolhimento da arma e aplicação de multa com previsão de prazo de 3 meses para recolhimento da multa, vencido o prazo a arma deve ser encaminhada para destruição ou para aproveitamento das forças policiais;
9 - Revogação da tipificação da posse ou porte de munição desarmada em pequena quantidade;
10 - Porte provisório pelo período de 1 ano para quem vai tirar o primeiro porte, vencido o prazo o porte passa a ser definitivo;
11 - Conduta incompatível no uso ou manuseio de arma de fogo em situação de porte acarreta a perda do direito de portar arma de fogo pelo período de 5 anos. Instaurado inquérito a arma será recolhida e a perda do direito ao porte de arma somente ocorrerá após condenação criminal definitiva.
Cidadão tem que se informar e conhecer seus direitos e o mais importante exigir o reconhecimento e aplicação a impedir abusos e violação dos direitos pelas ditas autoridades públicas.
sábado, 17 de fevereiro de 2018
Alerta - Dosador de Propelente
Normalmente em todos os tubos de propelente do Fabricante CBC vem junto anexo a uma tampa interna um dosador, todavia, verificou-se ser o mesmo dosador na gama variada de pólvoras (216, 219, 207, 210, 220, 102 etc), devendo o atirador e caçador ter cautela no uso de tal medidor, pois, os propelentes tem densidades e formatos variados (disco, tubular) o que acarreta cargas incorretas quando do uso sem o devido conhecimentos, informações técnicas e equipamentos adequados.
O dosador acima tem marcações indicativas com letras de A-H de baixo para cima, as letras correspondem a indicações de cargas que estão no rótulo dos tubos de pólvoras quando da recarga, onde levaram em consideração as especificações do fabricante.
Alguns atiradores e caçadores tem relatado o uso do dosador aludido e a ocorrência de excesso de pressão quando do disparo da munição recarregada, informaram ainda, que pela falta da balança de precisão não houve a possibilidade da aferição da carga segundo o dosador e o indicado na tabela constante no tubo de pólvora.
Diante do fato relatado, foi feito a aferição da dosagem da carga utilizando uma balança de precisão e o dosador. Ligada a balança a mesma foi zerada, colocado o dosador vazio a tara foi zerada novamente para perfeita pesagem.
Para conferencia inicial, tomou-se por base a carga de 1,9 gramas/29,3 grains, com indicação das letras G/H proposta na tabela constante no tubo de pólvora 216 CBC para balote HI-IMPACT com 28,4 g/383 gr.
Conforme se pressupunha, a carga de propelente 216 CBC segundo o dosador na letra H pesou 36,5 grains, ou seja, muito acima do indicado na tabela do tudo do propelente (29,3 grains). Na letra G a carga com o mesmo propelente pesou 33 grains, ainda muito acima dos 29,3 gr indicado.
Letra H do dosador - 36 grains de 216 CBC
Letra G - 33 grains de 216 CBC
Com o mesmo dosador, mas, com a pólvora 219 CBC a diferença de peso foi pouco na mesma letra H, ficando em 35,6 grains, ou seja, muito acima do indicado pelo fabricante.
Letra H - 35,6 de 219 CBC
No final, constatou-se que a letra F do dosador que faz a correta carga com pólvora 216 CBC para balote HI-IMPACT COM 28,4 g/383 gr.
Letra F - 29,5 grains de 216 CBC
Indica-se cautela no uso do dosador aludido, principalmente por iniciantes e aqueles que não possuem equipamento de aferição de precisão e ainda como regra de segurança quando das primeiras recargas reduzir a carga de propelente em 10 a 15%, lembrando que há sempre divergências entre os lotes de pólvoras fabricados.
A segurança vem em primeiro lugar e o objetivo é evitar ocorrências como as da foto abaixo:
sábado, 10 de fevereiro de 2018
Espoletando e Espoletando com Martelo de Inércia
Martelo de Inércia para desmontar cartuchos de espingarda e estojos de metal. Acessórios do martelo para despoletar e espoletar cartuchos do 36 ao 12 GA.
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